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TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 8ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 24º JD DE BELO HORIZONTE · Execução de Título Extrajudicial
COMARCA DE BELO HORIZONTE 8ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 24º JD DE BELO HORIZONTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2026 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 5073230-07.2025.8.13.0024 - 8ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 24º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA. REQUERIDO: ANDRADE VIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Paulo Roberto Araújo de Oliveira Bessa, JUCEMG-1020, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência aos interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico. 1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 1.1. Data/Horário: 1º leilão - Desde a publicação do edital no site até às 14:00 do dia 15/10/2026 e 2º leilão terá início imediatamente após o encerramento da primeira praça, caso não haja licitantes, às 14h01 do dia 15/10/2026, permanecendo aberto até as 14:30 ou enquanto houver lances sucessivos, até a finalização definitiva da disputa, nos termos das regras da plataforma eletrônica de leilões. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.bessaleiloes.com.br. 1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2. 1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 12/11/2026 até às 14:00 e 2º leilão 12/11/2026 a partir das 14:01, 1º leilão 10/12/2026 até às 14:00 e 2º leilão 10/12/2026 a partir das 14:01. 1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 2. DESCRIÇÃO E VALORES DOS BENS: A) Um computador com processador Intel (R) Core (TM), 2 Duo, CPU E7500@2,930HZ, Memória (RAM) 3,00 GB, sistema operacional de 64 Bits, com Windows 7 professional (dados obtidos do painel de controle deste aparelho). Ele é composto de um monitor LG na qual constam os seguintes dados em sua parte traseira "24MK430H-13", "n° de série 0038PBFON221-. -modelo 24MK430H-B". É composto por um mouse preto, marca Genius, uma caixa de CPU preta, marca Mymax e um teclado preto da marca NeoPC, avaliado pelo preço total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). B) Urna impressora HP LaserJet Pro MFP, M428fdw, cinza clara. Na sua parte traseira constam os seguintes dados: -Serial no BRDSQB2077," modelo WLA 30A, 110-127vAC", 50/60 Hz, 6.4A'', avaliada pela quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). C) Uma impressora HP Deskjet F4480 na qual constam as seguintes expressões "Imprimir Digitalizar Copiar- . Este aparelho é de cor preta. Avaliada pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). D) Um aparelho de ar-condicionado, marca Springer Midea, cinza claro, modelo 42MBCB12M5, série 1419615182768, no qual constam os termos "INVERTER", "AR +PURO", "HD lon-, e "Wl-Fr, avaliado pelo preço de R$ 500,00 (quinhentos reais). E) Uma mesa de reunião pequena, com base metálica preta única, dividida em três apoios; com tampa circular de cor clara, sem marca aparente, avaliada pela quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). F) Duas mesas de escritório, que conectadas assumem o formato da letra "L", marca Rafine, sendo que uma é de cor azul e cinza e a outra, cinza claro e escuro. A primeira tem três gavetas com chave e a outra possui apoio para teclado. Ambas são feitas de MDF e cada qual possui dois pés metálicos. Elas são avaliadas pelo valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). G) Uma geladeira/frigobar, pequena, marca Cônsul, baixa, "modelo Compacto 120", refrigerador, de cores branca e amarela, avaliada pelo preço de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) H) Um arquivo preto, com quatro gavetas, feito de MDF, com chave lateral na qual consta a expressão "Delabore", avaliado pela quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). I) Um armário baixo, cinza claro, com duas portas corrediças, com partes danificadas em sua base, avaliado pelo valor de R$ 80,00 (oitenta reais). J) Um armário de escritório, com duas portas, grande, com chave, feito de MDF, cor cinza claro, sem marca aparente, avaliado pelo preço de R$ 200,00 (duzentos reais). K) Um arquivo, marca Rafine, de cor azul preponderante, com quatro gavetas. Um dos pegadores das gavetas está danificado (quebrado). Ele contém local de inserção de chave, mas não possui a chave respectiva, avaliado pela quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Ficam os bens acima avaliados pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 3. ÔNUS: 3.1. Não constam ônus. 4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: 4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão nos endereços descritos no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem. 5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. 5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito a caução a critério do juiz competente. 5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas, vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). 5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado à homologação da arrematação, posse e/ou entrega do bem. Caso haja determinação judicial, o imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral e, em caso de bens móveis, sujeito à caução. 5.5. O envio da guia é mera cortesia ao arrematante. 5.6. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail bessaleiloes@gmail.com ou pelo WhatsApp (33)988527310. No contato via WhatsApp, deverá informar seu nome completo, para que os documentos sejam devidamente juntados aos autos do processo. 6. INADIMPLÊNCIA: 6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. 6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. 6.3. Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro. 6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme o art. 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. 6.5. A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme jurisprudência consolidada e o disposto neste edital. 6.6. Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente. 7. LANCES PELA INTERNET: 7.1. O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas. 7.2. No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital. 7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site. 7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. 7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. 7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Prudente de Morais, n.º 444, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, mediante agendamento através do telefone (33)98852-7310. 7.8. Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis. 7.9. Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no Edital. 7.10. A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro. 8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição, acordo, ou suspensão da execução após intimação do Leiloeiro ora nomeado, será devido 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado e/ou exequente. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário. 9. INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.bessaleiloes.com.br, pelo e-mail bessaleiloes@gmail.com, pelo telefone e WhatsApp (33)98852-7310. CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo juízo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre a alienação efetivada. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse/ordem de entrega. O Leiloeiro não é responsável pela expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: CARLOS HENRIQUE SILVA. Advogado do autor: Não informado. Requeridos: ANDRADE VIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Advogados dos réus: Não informado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.bessaleiloes.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, das datas dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único do CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ
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