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TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073141-84.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AMERICAS COPACABANA HOTEL LTDA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984) IMPETRANTE: HOTEL GRANADA LIMITADA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984) SENTENÇA Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DENEGAR A SEGURANÇA e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a Parte Autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa, observado o limite máximo legal. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/2009, da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal. Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua expressa manifestação no sentido de não intervir no mérito do presente feito. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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