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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5072856-46.2026.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE GUARAMIRIM - CREVISC ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) RÉU: J. SOLAR WORLD SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. O cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da parte credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, do CPC). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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