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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5072832-97.2024.8.13.0702/MG SUSCITANTE: TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB RJ209427) ADVOGADO(A): MATHEUS MEDEIROS EVANGELHO (OAB RJ224885) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi possível expedir mandado/carta, eis que não há saldo para o ato. A parte deverá recolher a(s) verba(s) indenizatória(s), comprovando nos autos, em quinze dias.
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