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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072755-54.2026.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HILTON WAGNER LEITE SOARES (Curador) ADVOGADO(A): MARILDA PIMENTEL DA SILVA (OAB RJ081842) AUTOR: CARLOS VANDER LEITE SOARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): IRINEA DE MELO SILVA (OAB RJ081844) ADVOGADO(A): MARILDA PIMENTEL DA SILVA (OAB RJ081842) DESPACHO/DECISÃO A decisão judicial do evento 6 contém uma série de determinações não cumpridas pelo autor, o qual sequer juntou aos autos o Termo de Curatela solicitado, limitando-se a anexar pareceres que não suprem a apresentação do referido termo. Defiro ao demandante o prazo de 5 dias para o atendimento integral do evento 6, outra alternativa não restando senão a extinção do feito sem julgamento do mérito em caso de novo descumprimento ou cumprimento inadequado/parcial. Cumprido, prossiga-se o feito nos termos da decisão inicial.
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