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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072730-85.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MILENE LISBOA LOUREIRO
ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB SP416095)
AUTOR: MILENE LISBOA LOUREIRO 38316738880
ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB SP416095)
RÉU: MEDICAL SAN INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO GIRELLI (OAB RS066417)
RÉU: TUDO BELO ESTETICA LTDA
ADVOGADO(A): RÍLLER RIBEIRO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB GO044029)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
1- Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 dias, cumprir a decisão proferida no Evento 164, a fim de comprovar os valores gastos na compra do aparelho que é objeto da presente demanda, bem como a importância que teria deixado de auferir em razão de seu mau funcionamento, sob pena de arcar com o ônus decorrente de sua contumácia.
2- Noutro giro, acerca da alegação de intempestividade da contestação apresentada pela codemandada Tudo Bela Estética Ltda. (Evento 173), verifico que, nos termos do art. 231, § 1º, do CPC, tendo em vista a pluralidade de réus no presente feito, o prazo para contestação começará a contar a partir da citação do último litisconsorte (no caso, a Medical San Industria), que ocorreu apenas em 27/04/2025 (Evento 27).
Assim, considerando que o prazo do AR juntado ao Evento 27 se encerrou em 20/05/2025, destaco que a contestação juntada ao Evento 29 foi apresentada tempestivamente, uma vez que dentro do prazo legal.
3- Por fim, considerando os pedidos apresentados na peça inicial, bem como o determinado na decisão do Evento 164, deve a demandante retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, a fim de corresponder à soma dos valores de todos os requerimentos, sendo ainda seu ônus, se for o caso, arcar com o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências legais.