2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5072701-21.2024.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Kaiane Ribeiro De Oliveira Requerido(a): Importe Ja Brasil Ltda DECISÃO 1. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos. 2. Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Informe o valor de sua renda mensal, fazendo a comprovação documental desta (se possível). Não sendo possível a comprovação documental, deverá apresentar a respectiva justificação. b) Junte a sua última declaração de imposto de renda ou a declaração de isento. c) Junte o extrato dos últimos 30 dias de sua(s) conta(s) bancária(s). 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão e análise da justiça gratuita. Destaco desde já que a falta de quaisquer dos documentos indicados no item anterior, salvo ausência devidamente justificada, ensejará o indeferimento da justiça gratuita. 4. Intime-se. Cumpra-se. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.