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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072680-12.2025.4.04.7100/RSAUTOR: JOANA MARIA DOS SANTOS VERGARA ADVOGADO(A): LISANDRA DOS SANTOS VERGARA (OAB RS075606) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para suspender a exigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e de pensão recebidos do INSS e de pensão complementar recebidos da Fundação Atlântico, na forma do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88, sem prazo de validade ou condicionamento a perícias ulteriores. Intimem-se. Requisite-se com urgência ao INSS, pelo e-proc, o cumprimento desta ordem, ficando também intimado a comprovar nos autos o cumprimento da presente decisão. A presente decisão servirá como ofício à Fundação Atlântico e deverá a parte autora providenciar, para cumprimento desta decisão, seu protocolo junto à referida entidade, que deverá, por sua vez, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a adoção das medidas aqui determinadas. Por oportuno, esclareço à parte autora que, caso queira que a fonte pagadora seja intimada por este Juízo, deverá apresentar os dados necessários à diligência (tais como setor, órgão ou responsável pelo cumprimento da medida, e seu respectivo endereço ou e-mail). Dê-se vista à parte autora da manifestação da União (evento 79).
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