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TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 2ª VARA REGIONAL DO BARREIRO · Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA REGIONAL DO BARREIRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 2ª VARA REGIONAL BARREIRO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG - Com Sede na Rua Flávio Marques Lisboa nº 466, Barreiro de Baixo, nesta Capital- Telefax (031)3343-2857. EDITAL DE CITAÇÃO de MÁRCIO ERMELINDO DE SOUZA. A Dra. Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, Juíza de Direito desta Vara, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação de Cumprimento de Sentença-Alimentos, com base no artigo 528, §3º do CPC, proposta por A.F.S.B.de S., representado por Gleidis Cristina Soares Barbosa contra Márcio Ermelindo de Souza, processo eletrônico 5072630-93.2019.8.13.0024, tendo por objeto a execução do valor de R$89.170,46 (oitenta e nove mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos). O presente Edital tem por finalidade a citação do executado MÁRCIO ERMELINDO DE SOUZA, por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar no prazo de 03 (três) dias, o valor da execução, mais os valores dos alimentos vencidos e as que vencerem no curso do presente feito, sob pena de prisão. E, por estar a parte requerida em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias para conhecimento, nos termos do inciso III, do artigo 257 do CPC, afixando-se cópia do mesmo no átrio do Fórum Regional do Barreiro, e publicando-se no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, parágrafo único do mesmo artigo. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial ao executado, na forma do artigo 257,IV do CPC. Justiça gratuita deferida. Expedido em 04 de setembro de 2026. Eu, Bruna Bianchi Teotônio, Escrivã Judicial, por ordem da MMa. Juíza.
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