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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072598-81.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ISAAC SANT ANNA FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)
SENTENÇA
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001). Por via de consequência, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa. Intime-se.