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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072594-44.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AME ROMERO COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RJ242606) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o Impetrante, conforme petição e documentos anexados no evento 9, complementou o recolhimento das custas judiciais, cumpra à Secretaria do Juízo as diligências já determinadas na decisão que deferiu a liminar, (evento 5, DESPADEC1), cujo excerto transcrevo novamente a seguir: Cumpra a Secretaria do Juízo as seguintes diligências. A) Notifiquem-se as Dignas Autoridades impetradas para dar cumprimento à tutela deferida, no prazo de 3 (três) dias, sem prejuízo do prazo para prestar as informações, 10 (dez) dias. B) Concomitantemente ao item "A", dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (UNIÃO FAZENDA NACIONAL), nos termos dos incisos I e II do art. 7º da Lei 12.016/2009. C) Após os itens "A" e "B", remetam-se ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12 da Lei 12.016/2009. D) Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
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