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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072538-16.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) ADVOGADO(A): FELIPE SANTOS COSTA (OAB RJ156380) SENTENÇA Tendo em vista a petição de evento 39 informar a satisfação do débito em questão, para que produza os seus regulares efeitos, decreto a EXTINÇÃO da presente execução fiscal com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Levante-se a penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
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