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5072457-62.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072457-62.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS SILVA MOURA ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de aposentadoria por idade, a partir de 06/05/2026. I - Considerando a edição da Lei 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, atribuo sigilo de nível 1. À Secretaria para a devida anotação no sistema processual. II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - Esclarecer a causa de pedir e a utilidade da demanda, considerando que o autor recebe o benefício de aposentadoria nº. 32/725.595.802-9, desde 15/10/2025 (evento 4, HISCRE1 ). - Declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), assinada pelo autor ou advogado(a) com poderes específicos. III - Após, voltem conclusos.

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