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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072346-78.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILLA CRISTINA DA CUNHA CASTRO ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo: Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato a ser demonstrado com cada prova ou diligência probatória postulada. Na mesma oportunidade poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação e/ou documentos juntados pela ré em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência. Após, tornem conclusos para sentença.
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