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5072331-42.2025.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5072331-42.2025.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Banco Bradesco S.a RÉU: Massa Insolvente do Espólio de Cristiano Portilho da Silva SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face da MASSA INSOLVENTE DO ESPÓLIO DE CRISTIANO PORTILHO DA SILVA, representado pelo seu administrador judicial, Sr. João Neurivaldo Gomes. O exequente peticionou informando o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes, conforme consta nos autos da Ação de Insolvência Civil (processo n. 5591959-91.2024.8.09.0049), já devidamente homologado por este juízo, requerendo a extinção da presente execução e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel dado em garantia. É o relatório. Decido. Considerando que as partes celebraram acordo amigável, com a quitação do débito e sub-rogação do crédito em favor do Sr. João Neurivaldo Gomes, resta configurada a perda superveniente do objeto da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Determino a expedição de mandado ou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianésia/GO, para que proceda à baixa e cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel matriculado sob o n. 12.936, relativo aos presentes autos, qual seja, R-32-12.936. Transitado em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

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