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Processo 5072103-16.2024.8.09.0142

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n° 5072103-16.2024.8.09.0142 Parte requerente: Banco Do Brasil S.a Parte requerida: J P Teodoro Da Silva Neto Ltda DESPACHO Conforme despacho de mov. 170, foi determinado o cumprimento da decisão de mov. 68 quanto à realização da hasta pública. Em cumprimento, o leiloeiro nomeado, Sr. Geoliano de Souza Lima (Teles e Lima Leilões – JUCEG 53), foi intimado por via eletrônica (mov. 171) e acusou recebimento (mov. 173), porém deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita a nomeação e indicar data para o leilão (mov. 174). Assim, determino a intimação pessoal do leiloeiro, nos termos e para os fins do despacho de mov. 170, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a nomeação e indique data para a realização da hasta pública, sob pena de destituição do encargo, hipótese em que se procederá à nomeação de novo leiloeiro para dar prosseguimento ao ato expropriatório. Intime-se pessoalmente o leiloeiro Geoliano de Souza Lima (telefone: (62) 99980-1892; e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br). Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026)

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n° 5072103-16.2024.8.09.0142 Parte requerente: Banco Do Brasil S.a Parte requerida: J P Teodoro Da Silva Neto Ltda DESPACHO Conforme despacho de mov. 170, foi determinado o cumprimento da decisão de mov. 68 quanto à realização da hasta pública. Em cumprimento, o leiloeiro nomeado, Sr. Geoliano de Souza Lima (Teles e Lima Leilões – JUCEG 53), foi intimado por via eletrônica (mov. 171) e acusou recebimento (mov. 173), porém deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita a nomeação e indicar data para o leilão (mov. 174). Assim, determino a intimação pessoal do leiloeiro, nos termos e para os fins do despacho de mov. 170, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a nomeação e indique data para a realização da hasta pública, sob pena de destituição do encargo, hipótese em que se procederá à nomeação de novo leiloeiro para dar prosseguimento ao ato expropriatório. Intime-se pessoalmente o leiloeiro Geoliano de Souza Lima (telefone: (62) 99980-1892; e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br). Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026)

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