Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
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3
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Santa Helena de Goiás
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n° 5072103-16.2024.8.09.0142
Parte requerente: Banco Do Brasil S.a
Parte requerida: J P Teodoro Da Silva Neto Ltda
DESPACHO
Conforme despacho de mov. 170, foi determinado o cumprimento da decisão de mov. 68 quanto à realização da hasta pública. Em cumprimento, o leiloeiro nomeado, Sr. Geoliano de Souza Lima (Teles e Lima Leilões – JUCEG 53), foi intimado por via eletrônica (mov. 171) e acusou recebimento (mov. 173), porém deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita a nomeação e indicar data para o leilão (mov. 174).
Assim, determino a intimação pessoal do leiloeiro, nos termos e para os fins do despacho de mov. 170, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a nomeação e indique data para a realização da hasta pública, sob pena de destituição do encargo, hipótese em que se procederá à nomeação de novo leiloeiro para dar prosseguimento ao ato expropriatório.
Intime-se pessoalmente o leiloeiro Geoliano de Souza Lima (telefone: (62) 99980-1892; e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br).
Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente.
MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n° 3.890/2026)
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Santa Helena de Goiás
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n° 5072103-16.2024.8.09.0142
Parte requerente: Banco Do Brasil S.a
Parte requerida: J P Teodoro Da Silva Neto Ltda
DESPACHO
Conforme despacho de mov. 170, foi determinado o cumprimento da decisão de mov. 68 quanto à realização da hasta pública. Em cumprimento, o leiloeiro nomeado, Sr. Geoliano de Souza Lima (Teles e Lima Leilões – JUCEG 53), foi intimado por via eletrônica (mov. 171) e acusou recebimento (mov. 173), porém deixou transcorrer in albis o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita a nomeação e indicar data para o leilão (mov. 174).
Assim, determino a intimação pessoal do leiloeiro, nos termos e para os fins do despacho de mov. 170, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a nomeação e indique data para a realização da hasta pública, sob pena de destituição do encargo, hipótese em que se procederá à nomeação de novo leiloeiro para dar prosseguimento ao ato expropriatório.
Intime-se pessoalmente o leiloeiro Geoliano de Souza Lima (telefone: (62) 99980-1892; e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br).
Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente.
MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n° 3.890/2026)
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