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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072055-20.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIMONE SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203) ADVOGADO(A): WALTER DA COSTA MARTINS (OAB RJ022081) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor arrecadado é aparentemente insuficiente à quitação dívida em execução, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 dias, informar o valor da CDA na data do depósito e o valor que deverá ser transferido para cada conta informada à petição no evento 80 (CTN, art. 163), ficando suspenso o processo no aguardo dessas providências a cargo da Exequente necessárias ao seu prosseguimento.
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