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5072046-42.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072046-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO I – Revogo o despacho anterior. II - Expeça-se alvará judicial, em favor do EXECUTADO e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). III – Com o pagamento do alvará, arquivem-se.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072046-42.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, arquivem-se.

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