Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072046-42.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
DESPACHO/DECISÃO
I – Revogo o despacho anterior.
II - Expeça-se alvará judicial, em favor do EXECUTADO e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
III – Com o pagamento do alvará, arquivem-se.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072046-42.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
EXECUTADO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
DESPACHO/DECISÃO
I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
II – Com o pagamento do alvará, arquivem-se.