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5071976-46.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5071976-46.2025.8.21.0001/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: ALEX GAMA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX GAMA DE OLIVEIRA (OAB RS132676) RECORRIDO: VERO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5071976-46.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: ALEX GAMA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX GAMA DE OLIVEIRA (OAB RS132676) RECORRIDO: VERO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) EMENTA RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que declarou a inexistência de débito, mas não reconheceu a ocorrência de dano moral pela inscrição de dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral pela inscrição de dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome"; (ii) a adequação da sentença que afastou a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A inscrição de dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome" não se confunde com cadastros de inadimplentes tradicionais e não configura, por si só, dano moral. 2. A plataforma "Serasa Limpa Nome" é um ambiente de negociação de dívidas, de acesso restrito e voluntário ao consumidor, sem gerar publicidade a terceiros ou restrição de crédito. 3. Não há prova de que a anotação na plataforma tenha gerado efetiva restrição de crédito ou outra consequência danosa. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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