Publicações do processo

5071972-52.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Criminal · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Autos nº: 5071972-52.2026.8.09.0051 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Acusado(a): JOAO VICTOR NASCIMENTO SANTOS 1. Os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal estão presentes, uma vez que a denúncia descreveu fato aparentemente criminoso (típico, ilícito e culpável), previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, o que assegura aos réus o pleno exercício do direito de defesa. Além disso, não se identifica a ausência de quaisquer dos requisitos genéricos para o exercício do direito de ação ou dos pressupostos para a constituição válida da relação processual. Há punibilidade concreta, o Ministério Público tem legitimidade para agir e há justa causa. A denúncia tem lastro probatório mínimo, consubstanciado no laudo de perícia criminal de identificação de drogas e substâncias correlatas, no termo de exibição e apreensão, nos depoimentos das testemunhas ouvidas em sede investigativa, no registro de atendimento integrado nº 45739430 e nas fotografias que acompanham o registro de atendimento. Nesses termos, recebo a denúncia (mov. 65). 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2027, terça-feira, às 13h30m. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas pela defesa e pelo Ministério Público (mov’s. 65 e 85). As testemunhas Rafael Henrique Garcia Ribeiro e Guilherme Carrijo Alvarenga, por serem policiais militares, deverão ser requisitada na forma do artigo 221, § 2°, do CPP, à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM da Corregedoria da Polícia Militar, via malote digital, nos termos do Ofício Circular nº 03/2019 da CJG/GO. Os participantes que não puderem comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal no Fórum deverão acessar a sala virtual de audiência na plataforma do "Zoom" pelo seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/7117573589 ID da reunião: 711 757 3589 Goianira/GO, 8 de setembro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.