Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071963-94.2025.8.24.0023/SCEMBARGANTE: LOIRI MARTELLO ADVOGADO(A): TATIANE ROLIM FRACASSO (OAB RS046678) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos por LOIRI MARTELLO à execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos para as faixas escalonadas descritas nos incisos do § 3º do art. 85 CPC/2015, os quais deverão incidir sobre o valor da causa. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Já configurado o traslado automático desta sentença para os autos executivos (5115210-33.2022.8.24.0023) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se prosseguimento ao processo executivo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.