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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071903-69.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MACLAM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): GILBERTO SEIXAS MAGALHAES (OAB RJ135596) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Executada para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, as quais, considerando o montante do débito, correspondem ao máximo da tabela de custas judiciais da Justiça Federal, qual seja, o valor de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos). Prazo: 05 (cinco) dias. Comprovado o pagamento das custas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
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