Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071869-65.2026.8.21.0001/RS
EMBARGANTE: METALÚRGICA UNIVERSO LTDA
ADVOGADO(A): MAYARA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB RS116840)
ADVOGADO(A): MARLON ALBO LIMA (OAB RS124392)
ADVOGADO(A): MARI LOURDES MACHADO GUERRA (OAB RS018678)
ADVOGADO(A): MANOEL TARRIO GANDARA (OAB RS032951)
DESPACHO/DECISÃO
1. A documentação acostada no evento 07, em especial o balancete juntado no evento 7, OUT7, no qual consta um prejuízo de R$ 38.408.497,77, demonstra a efetiva impossibilidade financeira da empresa de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou do cumprimento de obrigações básicas.
Deste modo, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à embargante METALÚRGICA UNIVERSO LTDA.
2. Considerando da natureza da controvérsia e dos fundamentos de fato e de direito suscitados pela parte embargante, e existente garantia do juízo (evento 53, TERMOPENH1), a teor do art. 919, §1º do CPC, RECEBO os embargos à execução fiscal, COM EFEITO SUSPENSIVO.
A continuidade da execução, com atos expropriatórios, acarreta, evidente perigo de dano de difícil reparação à parte executada.
Deste modo, a execução fiscal relacionada deve permanecer suspensa, até julgamento final dos presentes embargos.
3. Anexei a presente decisão na execução fiscal relacionada, na qual deve ser agendada a suspensão do processo.
4. Intime-se o Município embargado para impugnar, querendo, no prazo legal.
5. Após, intime-se a parte embargante.
6. Digam as partes se pretendem provas, justificando a pertinência e necessidade, nos prazos declinados.
7. Após, conclua-se.