Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Ipameri - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Ipameri
1ª Vara Cível
A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura.
Processo n.: 5071865-70.2025.8.09.0074
Autor(a): Elci Xavier De Lima
Promovido(a): Romildo Gervásio Do Nascimento
DECISÃO
Considerando que no Código de Processo Civil não há juízo de admissibilidade do recurso de Apelação no órgão a quo, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Ipameri, data e horário da assinatura digital.
YVAN SANTANA FERREIRA
Juiz de Direito
(em substituição automática)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Ipameri
1ª Vara Cível
A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura.
Processo n.: 5071865-70.2025.8.09.0074
Autor(a): Elci Xavier De Lima
Promovido(a): Romildo Gervásio Do Nascimento
DECISÃO
Considerando que no Código de Processo Civil não há juízo de admissibilidade do recurso de Apelação no órgão a quo, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Ipameri, data e horário da assinatura digital.
YVAN SANTANA FERREIRA
Juiz de Direito
(em substituição automática)