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TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071784-75.2025.4.04.7000/PRAUTOR: SUELI DE FATIMA BEBER ADVOGADO(A): WILSON LUIZ LEAL FERREIRA (OAB SC021072) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo com solução de mérito, na forma do art. 487, III, 'b', CPC. Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo é irrecorrível, segundo previsão do artigo 41 da Lei 9.099/1995, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
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