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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071768-25.2019.4.04.7100/RSEXEQUENTE: JORGE ANTONIO MIGNONI ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA DESPACHO/DECISÃO III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelo INSS, sendo devidos os valores acima apontados. O valor calculado pela Contadoria (R$ 698.113,77) é inferior tanto ao cálculo do autor (R$ 704.823,26) quanto ao do INSS (R$ 703.470,85). Ademais, os valores apresentados pelas partes divergem no importe de R$ 1.352,41. Assim, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, não há condenação em honorários de sucumbência.
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