Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5071626-63.2022.8.21.0001/RSAUTOR: ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA MARTINS (OAB RS133542) ADVOGADO(A): BRUNA ZACCARO BRACCINI (OAB RS087751) SENTENÇA Ante o exposto: a) Rejeito a preliminar de nulidade da citação com hora certa; b) Rejeito a arguição de prescrição; c) Julgo procedente o pedido formulado por Ordenhadeiras Sulinox Ltda. em Recuperação Judicial em face de Aldo José Martinelli, para: c.1) Decretar a rescisão do contrato de compra e venda, por culpa exclusiva do réu; c.2) Confirmar a tutela de urgência e determinar a reintegração definitiva da autora na posse do tanque resfriador de leite de 750 litros e das 04 (quatro) ordenhas Mono Evolution, mediante expedição do competente mandado; c.3) Reconhecer o direito da autora à retenção das parcelas pagas pelo réu (24 prestações de R$ 394,00), a ser compensado com os valores devidos a título de depreciação dos bens, aluguel pelo uso indevido a contar de 05/04/2015 (calculado no parâmetro de R$ 394,00 mensais, com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês desde cada competência) e multa contratual de 10% sobre o valor do contrato (R$ 1.418,40, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde 05/04/2015); c.4) Determinar que a apuração dos saldos recíprocos (créditos da autora pela depreciação, pelo aluguel e pela multa, confrontados com as parcelas pagas pelo réu) seja realizada em fase de liquidação de sentença, por arbitramento ou por artigos, conforme o caso, nos termos do art. 509 do CPC; d) Julgo parcialmente procedente a reconvenção apresentada por Aldo José Martinelli, por intermédio de curadoria especial, para reconhecer o direito do réu à restituição do eventual saldo positivo que resultar em seu favor após a compensação, em liquidação de sentença, dos créditos recíprocos apurados na forma do item c.4 acima;
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.