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TRF2 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071622-74.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN BELLO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, junte aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com dados da família e endereço atualizados e dentro do limite para atualização. Decorrido sem atendimento, retornem conclusos. Devidamente cumprido, prossiga-se nos termos da decisão de evento 6.
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