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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071603-80.2016.4.04.7100/RS EXEQUENTE: VLADIMIR DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Magistrado(a), intimem-se as partes para que, em até 5 dias, manifestem-se sobre a satisfação integral das obrigações de fazer e pagar determinadas no título executivo judicial. A fim de agilizar o andamento processual, ressalta-se aos procuradores que, não havendo nada mais a ser requerido, em vez de lançar o evento petição informando, por exemplo, ‘ciência’ ou ‘nada a requerer, prossiga-se com o arquivamento dos autos’, optar pelo uso do evento ‘ciência, com renúncia ao prazo’, pois auxilia esta unidade na automatização do procedimento, possibilitando a celeridade no processamento. Decorrido o prazo sem manifestações, devem os autos serem conclusos para sentença de extinção.
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