2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071542-65.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLOTILDE APARECIDA BARROS ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada requer, dentre outros pontos, o reconhecimento de excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 2.589,58 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em contraposição aos R$ 2.917,22 (dois mil novecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) pleiteados pela exequente, havendo controvérsia técnica quanto à metodologia de incidência de encargos sobre parcelas alegadamente antecipadas/renegociadas. Diante da divergência técnica quanto ao valor executado, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos observando os parâmetros fixados na sentença exequenda. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se.