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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071536-06.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE MARIA MANO PESSOA ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO RODRIGUES (OAB RJ237532) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo final de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais.
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