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TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071490-17.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANTONIO COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO (OAB RJ188762) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e dos verbetes nº 105 da Súmula do STJ e nº 512 da Súmula do STF. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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