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5071323-86.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5071323-86.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA ECILDA TAVARES AIRES ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do ar. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1. revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos 032350011771, 032350010110, 032350035057, 032350022462, 095010282660, 032350035325, 032350018334, 032350038945, 032350036735 e 032350057425, que passarão a observar o triplo da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; 2. descaracterizar a mora quanto a esses contratos; 3. determinar a repetição simples de eventual indébito quanto a esses contratos, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Vencedora a autora em grande parte do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, à vista dos critérios legais (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.

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