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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071314-88.2026.8.24.0090/SCAUTOR: GREGORY ANTONY SCHEIDT ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB MG132611) AUTOR: CHAYANE GODINHO SILVA SCHEIDT ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB MG132611) SENTENÇA Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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