Publicações do processo

5071271-64.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5071271-64.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: IGOR LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA CPF: 123.248.446-64 e outros DECISÃO 1. Os denunciados JUAN TEIXEIRA DE NOVAIS e IGOR LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA foram notificados pessoalmente (IDs 10740050193 e 10740850250) e apresentaram defesa prévia (ID 10740933440). 2. A peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e do cotejo da defesa prévia apresentada com os elementos informativos contidos nos autos, não vislumbro a existência de causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desse modo, recebo a denúncia em relação aos réus e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2026, às 13h40. Citem-se os réus e intimem-se e requisitem-se as testemunhas. 3. Consigna-se que, a audiência de instrução e julgamento será realizada de forma presencial. Contudo, nos termos do art. 5º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica autorizada a participação por videoconferência dos advogados, públicos ou privados e dos membros do Ministério Público, caso assim requeiram. Ademais, nos moldes do §2º do art. 5º da mencionada Resolução, a parte deverá assegurar os meios técnicos adequados para viabilizar a sua participação no ato processual de forma remota. 4. Ainda, determino à Secretaria que proceda à certificação acerca do link de acesso à audiência, a fim de que seja oportunamente disponibilizado às partes, garantindo-se, assim, a regularidade do ato. 5. Em reanálise da custódia, denota-se que os denunciados encontram-se presos desde o dia 14/06/2026, de modo que não superou prazo razoável a configurar constrangimento ilegal, razão pela qual não é hipótese de relaxamento de prisão. 6. Também, não é caso de revogação, considerando a expressiva quantidade e a natureza do material arrecadado. Inicialmente, foram atribuídos a JUAN, 65 pinos de cocaína de um total de 670, pesando 596,64 gramas; e 5 porções de maconha, com peso de 8,95 gramas. No mesmo contexto, à IGOR foram atribuídos 605 pinos de cocaína de um total de 670 pinos de cocaína, com massa total de 596,64 gramas e 82 buchas de maconha, com peso de 132,60 gramas, além de uma arma de fogo, evidenciando, de forma indiciária, a dedicação criminosa dos agentes. Salienta-se, ainda, que a abordagem se deu após os militares receberem informação anônima de que um indivíduo utilizava uma motocicleta para o transporte de entorpecentes, e repassou as características da roupa e o endereço usado. Assim, deslocaram-se ao endereço e avistaram o denunciado IGOR, com idênticas características repassadas, ao lado de JUAN e um terceiro indivíduo que evadiu correndo sem ser identificado. Ao perceber os militares, IGOR se abaixou ao lado de um veículo estacionado, ocultando uma sacola debaixo do automóvel e tentando se afastar do ponto da abordagem; já JUAN colocou as mãos no bolso na tentativa de dispensar uma sacola que trazia consigo. Tudo isso justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu, com fim de resguardar à ordem pública. Ademais, em análise à CAC de JUAN (ID 10721756557), denota-se que o denunciado é multirreincidente específico, em razão das condenações definitivas pela prática do crime de tráfico de drogas (processos nº 2444053-23.2021.8.13.0024 e 1002474-17.2020.8.13.0024). Apesar da primariedade de IGOR (ID 10721756558), denota-se que o contexto da abordagem, a elevada quantidade e fracionamento das drogas, aliada à apreensão de arma de fogo e a corrupção do acusado a fim de tentar evitar a prisão, impedem a sua soltura. Todo esse contexto, indica, de forma indiciária, a periculosidade dos agentes, geradora de risco à ordem pública, conforme art. 312, §3º, inciso III, do CPP. Ressalta-se, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, não são suficientes para assegurar a ordem pública ante a situação fática acima referenciada. Desse modo, pelos fundamentos expostos acima, mantenho a custódia de JUAN TEIXEIRA DE NOVAIS e IGOR LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA, com fulcro no art. 312 do CPP c/c art. 316, p. único, do CPP. 7. Por fim, em relação à substituição de testemunhas, será apreciado o requerimento em momento processual oportuno. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA Juíza de Direito 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5071271-64.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros IGOR LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA CPF: 123.248.446-64 e outros Autos vista para apresentação de defesa preliminar. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026 GABRIEL DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA Assistente de Apoio ao Gestor

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.