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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5071263-56.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: FP ESTACIONAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON CARLOS DEOLA DA SILVA (OAB SC011621) ADVOGADO(A): JULIA MOREIRA DEOLA DA SILVA (OAB SC074723) AGRAVADO: MITRA METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FP ESTACIONAMENTOS LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, nos autos da Ação de Despejo n. 5035768-17.2024.8.24.0033, ajuizada por MITRA METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS. A parte agravante informou a superveniente perda do interesse recursal e requereu a desistência do recurso (evento 14, PET1). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". No caso, o pedido foi formulado pela agravante e subscrito por advogado a quem foram conferidos poderes específicos para desistir (evento 33, PROC2). Assim, manifestado o intuito de desistir da insurgência, outra solução não se apresenta senão homologar o pedido. Ante o exposto, homologo a desistência e não conheço do recurso, nos termos dos arts. 998 e 932, inc. III, do CPC. Intimem-se.
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