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TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071238-20.2025.4.04.7000/PRAUTOR: DAVI AUGUSTO PINOTTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB MG156524) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELLE SABRINA FRANCISCO (Pais) ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB MG156524) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. DEFIRO à parte autora o benefício de gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes, dando-se ciência ao Ministério Público Federal. Oportunamente, arquivem-se.
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