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5071229-52.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071229-52.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CONSORCIO BLUE MARINE/GEOSPACE ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) IMPETRANTE: BLUE MARINE TELECOM S.A - ZMAX GROUP ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SENTENÇA Pelo exposto: (i) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª Autoridade Coatora; (ii) ACOLHO a preliminar de carência da ação mandamental, por ausência de direito líquido e certo, ante a comprovada necessidade de dilação probatória para a definição da real natureza, extensão e correta subsunção jurídica dos serviços controvertidos; e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, DENEGANDO A SEGURANÇA. Ressalvo às Impetrantes o direito de renovar a pretensão dentro do prazo prescricional pela via ordinária. Custas pelas Impetrantes. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se as Impetrantes e notifiquem-se as Autoridades Coatoras. Dispensada a ciência ao Ministério Público Federal, diante do teor de seu parecer. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.

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