Publicações do processo

5071189-70.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071189-70.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EWERTON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAIANE SILVA ANDRADE (OAB BA071103) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "HORA REMUNERADA DE ALMOÇO", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte Ré para apresentar, em 30 dias, os cálculos para execução do julgado. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte Autora para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos. Prazo: 15 dias. 4 - Havendo impugnação da parte Autora, intime-se a parte Ré para manifestação. Prazo:15 dias. A seguir: a)Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região. b)Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c)Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. e) Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.