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Processo 5071131-66.2022.8.24.0023

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TJSC
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5071131-66.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50711316620228240023/SC)RELATOR: JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELADO: BODYNOVA BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS DO BEM-ESTAR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 145 - 14/09/2026 - Recurso Extraordinário prejudicado Evento 143 - 14/09/2026 - Recurso Especial prejudicado

2026-08-31 · TJSC

RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5071131-66.2022.8.24.0023/SC APELADO: BODYNOVA BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS DO BEM-ESTAR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Esta 2ª Vice-Presidência determinou a remessa dos autos à Câmara Julgadora para eventual juízo de retratação, consoante sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em virtude das teses firmadas no julgamento do TEMA 1.266/STF. Oportunamente, o Órgão Fracionário procedeu ao juízo positivo de retratação para, em adequação às disposições do TEMA 1.266/STF, obstar a cobrança do DIFAL-Diferencial de Alíquota de ICMS no exercício de 2022 (evento 119, ACOR2). Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da ora recorrente, para, querendo, manifestar-se a respeito do interesse no prosseguimento do(s) expediente(s) recursais, tendo em vista a necessidade de verificação da permanência inalterada das condições da ação - em especial o interesse de agir -, nos aspectos utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, diante do juízo de retratação positivo e com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.

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