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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5071111-75.2022.8.24.0023/SCAUTOR: PAULO CESAR MARTINS ADVOGADO(A): JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB PE025278) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra a decisão proferida no evento 46 (processo 5039261-04.2024.8.24.0000/TJSC, evento 96, ACOR2). 2. Dou seguimento ao processo e defiro a prova pericial requerida pelo réu na contestação (evento 25), porque necessária ao deslinde da controvérsia, já que o caso envolve questões técnicas que demandam conhecimento especializado. Para tanto, nomeio o Contador ANDRE FABRICIO DOS SANTOS ZAMBOM, CORECONSC003202. 2.1 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da nomeação, podendo também indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso já não tenham efetuado.
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