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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Interposto recurso inominado, a tempestividade foi certificada. Decido. Diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, CONCEDO a justiça gratuita ao recorrente (art. 98 e 99, §3, CPC, cumulado o art. 54, p. u., Lei n. ° 9.099/1995). Em consonância com o enunciado n.º 166 do FONAJE, após análise dos pressupostos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto pela parte, porquanto próprio, tempestivo e dispensado o preparo. Atribuo ao recurso apenas efeito devolutivo, porque não se vislumbra risco de dano de difícil reparação (art. 43, Lei n. ° 9.099/1995). INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha feito (art. 42, §2, Lei n.° 9.099/1995). Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as formalidades legais e as homenagens de estilo. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Interposto recurso inominado, a tempestividade foi certificada. Decido. Diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, CONCEDO a justiça gratuita ao recorrente (art. 98 e 99, §3, CPC, cumulado o art. 54, p. u., Lei n. ° 9.099/1995). Em consonância com o enunciado n.º 166 do FONAJE, após análise dos pressupostos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto pela parte, porquanto próprio, tempestivo e dispensado o preparo. Atribuo ao recurso apenas efeito devolutivo, porque não se vislumbra risco de dano de difícil reparação (art. 43, Lei n. ° 9.099/1995). INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha feito (art. 42, §2, Lei n.° 9.099/1995). Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as formalidades legais e as homenagens de estilo. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
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