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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071067-51.2025.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5058030-54.2025.8.24.0023/SCEMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB SP407087) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito os embargos opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. à execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.
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