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TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071025-08.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE FERNANDES SERVOLO ADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL, ATUALIZADO e com o endereço compatível com o apresentado no CadÚnico juntado, inclusive os complementos e o CEP, (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo, com data de emissão visível e dentro dos três últimos meses) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Alternativamente, poderá ser aceita a autodeclaração de residência, devidamente datada e assinada pela parte autora, estando a parte ciente de que as informações fornecidas devem ser verdadeiras, pois eventual falsidade, pode, em tese, produzir repercussões penais. Confirmar a especialidade médica que elege para a realização do exame pericial, sendo laudo e CID compatíves com NEUROLOGIA. Cumprido, venham os autos conclusos.
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