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5071025-05.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071025-05.2025.4.04.7100/RS RÉU: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS DESPACHO/DECISÃO Converta-se o julgamento em diligências. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a origem específica do bloqueio da conta vinculada ao FGTS do autor (se decorrente de ofício judicial enviado diretamente à instituição bancária ou de mero preenchimento de dados pela empregadora), colacionando aos autos cópia da respectiva determinação judicial de penhora do saldo do fundo, acaso existente. Cumprido, dê-se vista à parte autora. Após, façam os autos conclusos para julgamento, com prioridade.

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