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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071012-32.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR
ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)
EXECUTADO: SULAMITA DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE WERNCK MATOS (OAB SC030307)
EXECUTADO: GILBERTO ANTIKEVIS SCHAFRANSKI
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
EXECUTADO: ADRIANA MICHELS HERECK
ADVOGADO(A): MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL SERRA MAR em face de SULAMITA DA SILVA DE OLIVEIRA, ROSALINO NOVADEZIKI FERNANDES, RAFAEL DOS SANTOS MORAES, GILBERTO ANTIKEVIS SCHAFRANSKI e ADRIANA MICHELS HERECK, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado (eventos 150, PET1, e 152, PED HOMOLOG ACOR1). Ademais, pleitearam a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente.
2. HOMOLOGO, para que produza os correspondentes efeitos jurídicos e legais, os termos do acordo celebrado entre as partes e, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito até o respectivo cumprimento.
3. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor do beneficiário indicado no acordo e no evento 152, observados os respectivos dados bancários.
4. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
5. Caso requerido, promova-se a baixa de eventual restrição decorrente deste feito.
Intimem-se.