Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual
Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120
WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367
Processo: 5070974-21.2025.8.09.0051e9
Promovente: Jairo Pereira Da Costa
Promovido: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
D E C I S Ã O
I. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO
Tendo em vista o desmembramento determinado na mov. 114, exclua-se o IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO do polo passivo.
II. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Tendo em vista que não houve impugnação pelo Estado de Goiás (mov. 122), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 112).
II.I. CÁLCULOS DE RETENÇÕES (CONVÊNIO 02/2023 - PGE)
Encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para realização dos cálculos referentes ao valor a ser deduzido, nos moldes do disposto no Termo de Convênio n.º 02/2023 - PGE.
II.II. HIPÓTESE DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕES
Havendo concordância ou no silêncio das partes, nos termos do art. 87, I, ADCT, da Constituição da República e art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório, constando o seguinte beneficiário e valor:
JAIRO PEREIRA DA COSTA - R$ 3.122,02
II.III. HIPÓTESE DE NÃO CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕES
Façam-me os autos conclusos para decisão.
II.IV. PAGAMENTO
Sendo certificado nos autos o pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Vinícius Caldas da Gama e Abreu
Juiz de Direito