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5070974-21.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5070974-21.2025.8.09.0051e9 Promovente: Jairo Pereira Da Costa Promovido: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao D E C I S Ã O I. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Tendo em vista o desmembramento determinado na mov. 114, exclua-se o IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO do polo passivo. II. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Tendo em vista que não houve impugnação pelo Estado de Goiás (mov. 122), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 112). II.I. CÁLCULOS DE RETENÇÕES (CONVÊNIO 02/2023 - PGE) Encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para realização dos cálculos referentes ao valor a ser deduzido, nos moldes do disposto no Termo de Convênio n.º 02/2023 - PGE. II.II. HIPÓTESE DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕES Havendo concordância ou no silêncio das partes, nos termos do art. 87, I, ADCT, da Constituição da República e art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório, constando o seguinte beneficiário e valor: JAIRO PEREIRA DA COSTA - R$ 3.122,02 II.III. HIPÓTESE DE NÃO CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕES Façam-me os autos conclusos para decisão. II.IV. PAGAMENTO Sendo certificado nos autos o pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, façam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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