Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070851-40.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: SILESIA GARCIA NETO
ADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
DESPACHO/DECISÃO
Este juízo, de regra, não autoriza a transferência do valor principal devido à parte autora para conta titularizada pelo(a)(s)(os) advogado(a)(s), por razões várias. No entanto, em casos envolvendo sucessões habilitadas - até mesmo para agilizar o processamento dos pagamentos e não determinar a necessidade de que o Juízo fracione o percentual cabível a cada um - considero útil assim proceder.
Por conseguinte, requisite-se à instituição depositária a transferência dos valores depositados na conta 146692752, conforme requerido item 2 do pedido de TED lançado no evento 555, PET1, para a conta de titularidade da procurador(a) abaixo indicada, que possui poderes para receber valores e dar quitação (evento 210).
Após a transferência, o procurador acima nominado deverá comprovar nos autos o repasse do numerário principal ao seu cliente, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.