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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070799-55.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO À vista da certidão retro, autorizo a intimação da parte executada para pagamento voluntário mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp. A intimação será realizada por oficial de justiça, com a expedição de mandado, observados os procedimentos das Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020, a fim de garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo. Intime-se.
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