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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070769-20.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237) ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita por edital caso a parte tenha sido citada por este meio na fase de conhecimento. Ratifico eventual nomeação do defensor dativo que atuou na fase de conhecimento para acompanhamento do feito e eventual manifestação (Resolução CM n. 5/2019 do TJSC). Caso inexistente, autorizo desde já a nomeação de novo curador/defensor.
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